Uma vitória para os pacientes com câncer!
Foi sancionada ontem (03/03) a lei que obriga os planos de saúde a fornecerem quimioterapia domiciliar de uso oral.
O texto dá dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplástico domiciliar de uso oral.
Isso pode ocorrer por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.
Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A nova lei estabelece ainda prazos para que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta os planos de saúde, finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos que os planos são obrigados a oferecer aos pacientes.
As regras preveem que a ANS tem agora a obrigação de analisar novos procedimentos de tratamento em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso não cumpra o prazo, o novo remédio ou o novo procedimento fica automaticamente aprovado.
No caso de quimioterapia oral, o tempo é mais curto: a ANS tem 120 dias para aprovar o processo administrativo.